Incoterms ou international commercial terms são termos de vendas internacionais, publicados pela Câmara Internacional de Comércio (ICC). São utilizados para dividir os custos e a responsabilidade no transporte entre a figura do comprador e do vendedor.
Desde 01 de Janeiro de 2011 está em vigor a revisão de 2010 do Incoterms. Assim, desde essa data, em todas as propostas, ou contratos, de foro internacional deve-se colocar a expressão "Incoterms 2010". Os incoterms não se aplicam ao contrato de transporte nem ao seguro. Determinam:
- Distribuição de custos;
- Local de entrega da mercadoria;
- Quem suporta o risco do transporte;
-
Responsabilidade dos direitos aduaneiros.
Quadro Resumo:
Existem 11 termos, e só se devem utilizar esses.
- Para qualquer modalidade de transporte (terrestre, marítimo, aéreo e ferroviário), incluindo multimodal:
ExW, FCA, CIP, CPT, DAP, DAT, DDP
- Para transporte de mercadorias via marítima ou fluvial:
FAS, FOB, CFR, CIF
- O Grupo "F" (transporte principal não pago) e "C" (transporte principal pago), reflectem entregas na origem.
- O Grupo "D" (Delivered) é entregas no destino.
Grupo E - Saída
EXW - Ex Works (Fábrica... lugar designado) - O vendedor coloca os bens disponíveis nas suas instalações. Este termo coloca a obrigação máxima do comprador e obrigações mínimas do vendedor. O Ex Works termo é usado frequentemente ao fazer uma citação inicial para a venda de mercadorias sem custos incluídos. EXW significa que um vendedor tem a mercadoria pronta para a levantamento nas suas instalações (obras, fábrica, armazém, fábrica) na data acordada. O comprador paga todos os custos de transporte e também assume os riscos para levar as mercadorias até seu destino final. O vendedor não carrega a mercadoria para transporte nem a liberta para exportação. Se o vendedor carregar a mercadoria, fá-lo com total custo e risco do comprador. Se as partes desejarem que o vendedor seja responsável pelo carregamento das mercadorias no momento da partida e assumir o risco e todos os custos de carregamento tal deve ficar claro pela adição de expressão explícita para este efeito no contrato de venda.
Grupo F - Transporte Principal não pago
FCA (Free Carrier) - O vendedor completa as suas obrigações quando entrega a mercadoria, pronta para a exportação, aos cuidados do transportador internacional indicado pelo comprador, no local determinado.
FAS (Free Alongside Ship) - O vendedor completa as suas obrigações no momento em que coloca a mercadoria, pronta para exportação, ao lado do navio transportador no porto de embarque designado (no cais ou em embarcações utilizadas para carregamento).
FOB (Free on Board) - O vendedor dá por concluídas as suas obrigações quando a mercadoria transpõe a amurada do navio (ship's rail) no porto de embarque indicado e, a partir daquele momento, o comprador assume todas as responsabilidades quanto a perdas e danos;
Grupo C - Transporte Pago + Seguro Transporte
CFR (Costs and Freights) - O vendedor é responsável pelo pagamento dos custos necessários para colocar a mercadoria a bordo do navio, pelo pagamento do frete até o porto de destino designado e pelo despacho para exportação.
CIF (Costs Insurance and Freight) - Além das responsabilidades inerentes ao incoterm anterior, o vendedor deve pagar o prémio de seguro do transporte principal.
CPT (Carriage Paid To...) - O vendedor contrata e paga o frete para levar as mercadorias ao local de destino designado, sendo responsável pelo despacho das mercadorias para exportação. A partir do momento em que as mercadorias são entregues à custódia do transportador, os riscos por perdas e danos são transferidas para o comprador, assim como possíveis custos adicionais que possam incorrer.
CIP (Carriage and Insurance Paid to...) - As responsabilidades do vendedor são as mesmas descritas no CPT, acrescidas da contratação e pagamento do seguro até o destino.
Grupo D - O Vendedor põe a mercadoria à disposição do Comprador (Destino):
DAP (Delivered At Place) - A responsabilidade do vendedor consiste em colocar a mercadoria à disposição do comprador, pronta para ser descarregada, não tratando das formalidades para importação, no terminal de destino designado, ou noutro local combinado, assumindo os custos e riscos inerentes ao transporte até ao local de destino.
DAT (Delivered at Terminal) - O vendedor termina a sua responsabilidade quando coloca a mercadoria à disposição do comprador, não tratando das formalidades para importação, no terminal de destino designado, assumindo os custos e riscos inerentes ao transporte até o porto de destino e com a descarga da mercadoria.
DDP (Delivered Duty Paid) - É o Incoterm que estabelece o maior grau de compromisso para o vendedor, na medida em que o mesmo assume todos os riscos e custos relativos ao transporte e entrega da mercadoria no local de destino designado. O vendedor entrega a mercadoria ao comprador, tratando das formalidades de importação, no local de destino designado.
Não deve ser utilizado quando o vendedor não está apto a obter os documentos necessários à importação da mercadoria.
Embora esse termo possa ser utilizado para qualquer meio de transporte, deve-se observar que é necessária a utilização dos termos DES ou DEQ nos casos em que a entrega é feita no porto de destino (a bordo do navio ou no cais)
APAT – Associação dos Transitários de Portugal (ver site)
AGEPOR – Associação dos Agentes de Navegação (ver site)
ANTRAM –Associação Nacional de Transportadores Públicos Rodoviários de Mercadorias (ver site)
APLOG – Associação Portuguesa de Logistica (ver site)
CDO – Camara dos Despachantes Oficiais (ver site)
DGAIEC – Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos sobre o Consumo (ver site)
ELA - European Logistics Association (ver site)
FIATA - International Federation of Freight Forwarders Associations (ver site)
IATA - The International Air Transport Association (ver site)
ICC - International Chamber of Commerce (ver site)
IMTT - Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (ver site)
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